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A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) multou nove usinas por queima irregular de cana-de-açúcar desde o início da safra, em março deste ano, na região de Ribeirão Preto. As multas podem variar entre R$ 82 mil e R$ 125 mil.
De acordo com o gerente regional da Cetesb em Ribeirão, Marco Antônio Sanchez Artuzo, os agentes da companhia ambiental intensificaram o trabalho nas últimas duas semanas, depois de identificar o aumento de focos de queimada.
Além das vistorias, agentes contam com o apoio de satélites para identificar as áreas.
"Notamos um crescimento nos focos de queima e estamos investigando se o fogo atingiu cana ou apenas vegetação", afirma.
Em cumprimento ao artigo 1º da resolução 35 da Secretaria do Meio Ambiente, a Cetesb proíbe, no período de 1º de junho a 30 de novembro, a queima de palha de cana entre as 6h e 20h. Os produtores previamente autorizados pela companhia precisam comunicar com 96 horas de antecedência a intenção de queimar a palha.
A autorização vale por 72 horas, mas pode ser suspensa caso o nível de umidade do ar estiver inferior a 30%.
Segundo Artuzo, a inadequação para o horário de queima é apenas um dos critérios levados em consideração para a aplicação de multa. Área incendiada ou fogo próximo a alta tensão estão entre os pontos considerados na análise da infração.
"Pelo cadastro, produtores de cana são obrigados a informar a área que pretendem queimar. A recorrência geralmente se dá por safra", afirma.
O presidente da regional de Ribeirão da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açucar), Sérgio Prado, diz que o descumprimento da determinação da Cetesb não é comum. Segundo o presidente da associação, muitos dos focos de incêndio são acidentais ou acometem partes do canavial colhidas.