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O presidente Lula assinou uma medida provisória --publicada ontem-- que ajusta a incidência do IR sobre os valores recebidos acumuladamente, mas que deveriam ter sido pagos mês a mês.
O novo cálculo deverá considerar, no momento do pagamento dos atrasados, o valor total dividido pelo número de meses que o contribuinte esperou para receber a grana. Será usada na tributação a alíquota do Imposto de Renda referente ao ano em que o atrasado foi recebido.