A federação da Alimentação e Sindicatos filiados fecham acordo do maior setor da categoria:
Será de 8% o reajuste salarial dos trabalhadores do setor de Plúrimo, que ganham até o limite de R$ 6.500,00, conforme acordo fechado entre a Fetiasp (Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Estado de SP) e os sindicatos filiados com o setor patronal. Para salários iguais ou superiores será aplicada uma parcela fixa de R$ 520,00.
O Plúrimo é composto pelos segmentos de massas alimentícias;biscoitos; azeite e óleo; cacau e bala e milho e soja e emprega 150 mil trabalhadores, com data-base em 1º de setembro.
Segundo Melquíades de Araújo, presidente da Fetiasp, este foi o maior acordo da categoria fechado após quatro rodadas de negociações. Dos 8% de reajuste, 2, 61% são aumento real, ou seja, ganho descontado a inflação do período.
O piso salarial é de R$ 947,89 para empresas com até 40 empregados e R$ 1.012,30 para indústrias com mais de 40 empregados.
Os trabalhadores conquistaram ainda cesta básica de R$ 70,00, e inserção de cláusula de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados)que as empresas deverão implantar no máximo até 28 de fevereiro de 2013 com a participação do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação do município.
Para Araújo, como sempre foi uma negociação difícil, porque o setor abrange muitas empresas, porém com resultado razoável dentro do quadro atual.
Os principais pontos da negociação foram os seguintes:
a) reajuste de 8% (oito por cento) até o limite de R$.6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); para salários iguais ou superiores aplicar-se-á parcela fixa de R$.520,00 (quinhentos e vinte reais), incidentes sobre os salários de 1º de setembro de 2011.
b) Pisos salariais: a empresas com até 40 empregados, R$.947,89 (novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos); para empresas com mais de 40 empregados R$.1.012,30 (mil e doze reais e trinta centavos).
c) Cesta básica de R$.70,00 (setenta reais) mantida a redação da cláusula da CCT anterior.
d) No tocante ao PLR haverá a inserção da cláusula “ As empresas que não instituíram PLR deverão fazê-lo até 28 de fevereiro de 2013. Para tanto deverá contar com a participação do Sindicato de trabalhadores da localidade com a finalidade de instituir o PLR. Fica esclarecido que o PLR não foi objeto de negociação por ocasião da data-base, 1º de Setembro de 2012.”
e) Quanto ao aviso prévio, incluem a cláusula : “ Definem as partes, de comum acordo, que o cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador, demitido ou demissionário, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
f) “No tocante ao aviso proporcional o cumprimento do mesmo cabe unicamente à empresa.” g) Vigência das condições ora estabelecidas a partir de 1º de Setembro de 2012, sendo que eventuais diferenças deverão ser pagas com os salários de competência de Outubro de 2012.
h) Mantidas as demais condições da convenção coletiva de 2011/2012.
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FONTE: Imprensa Fetiasp



















