A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de revogar a OJ (Orientação Jurisprudencial) nº 419, que enquadrava trabalhadores da agroindústria como rurais foi comemorada pela categoria no Estado de São Paulo, pelos dirigentes de sindicatos e pela Fetiasp (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ESP).
“Esta medida provocava divisão de classes e acirrava as disputas de representatividade na área sindical já que o texto permitia, por interpretação, o enquadramento dos trabalhadores da agroindústria como rurícolas”, afirma Melquíades de Araújo, presidente da Fetiasp.
Para Araújo, “o Tribunal corrigiu um equívoco. Ao passar da categoria da agroindústria para o setor rural, os trabalhadores receberiam salários mais baixos e perderiam os benefícios conquistados nas Convenções Coletivas”.
Araújo se reuniu várias vezes com representantes do TST para explicar o que estava acontecendo nas bases, ou seja, o impacto que a medida causou na vida dos trabalhadores, especialmente das usinas de açúcar. Junto com os sindicatos, a federação realizou um seminário nos dias 27 e 28 de maio do ano passado, em Piracicaba, que contou com a presença de representantes do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas. “Reivindicar a revogação da OJ 429 significou garantir os direitos dos trabalhadores da agroindústria, sem menosprezar os rurais que merecem o nosso respeito”, declara Araújo.
O presidente da Fetiasp enviou a seguinte mensagem aos sindicatos:
Parabéns Companheiros da Alimentação do Estado de São Paulo principalmente e de todo Brasil, por meio da nossa Federação da Alimentação do Estado de São Paulo e a cada um de seus sindicatos filiados pela Incansável luta de cada um de nós trabalhadores em acabar com a OJ 419 que iria esfacelar os trabalhadores nas indústrias de Alimentação.
GRANDE VITORIA DOS TRABALHADORES DA ALIMENTAÇÃO!!!!
Compartilhem companheiros, nós da alimentação somos vitoriosos.
Pleno do TST cancela as OJ 419 da SBDI-1
(Ter, 27 Out 2015 18:00:00)
Na sessão foi decidido, por unanimidade, o cancelamento das OJ 419 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que tratava do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.
OJ 419
O Pleno acatou proposta da comissão de jurisprudência pelo cancelamento da OJ por entender que a tese hoje escolhida por esta orientação jurisprudencial teve à época de sua aprovação tão somente que aplicar a prescrição que beneficiava os rurícolas, não se discutindo a questão do enquadramento sindical. Este fato causa nos dias de hoje “uma instabilidade jurídica muito grande (…) com inúmeros conflitos intersindicais de representatividade”, observou o presidente da comissão, ministro João Oreste Dalazen.
OJ 315
A comissão em seu parecer entendeu pelo cancelamento sob o fundamento de que a OJ 315 conflita abertamente com a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir “jurisprudência digna” para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola. O presidente da comissão complementou seus argumentos com fundamentos propostos para o cancelamento da OJ 419.
FONTE: Imprensa Fetiasp



















